quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

PROGRESSÕES - DOCENTES


  • Progressão

  • Aceleração
    • a aceleração da promoção prevista no art. 15 da Lei nº 12.722/12 ocorre de forma independente da progressão e promoção previstas no caput do art. 14 da mesma Lei e não deve ser computada no cálculo do interstício das promoções e progressões regulares.
    • Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção