sábado, 20 de fevereiro de 2021

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO


  • O benefício é solicitado pelo próprio servidor
  • É concedido aos servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão.
  • Apenas para TAEs.
  • Será devido após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento.
  • Caso seja indeferido, é cabível o recurso no prazo de 30 dias para a comissão a qual terá o prazo de 60 dias para decidir. Caso o recurso seja denegado, o servidor requerente poderá recorrer ao Colégio Superior.
  • Tabela de valores (no fim do arquivo)


    Fluxo de informações

    1. Preenchimento do formulário de solicitação
      1. DOCUMENTOS / PROCESSOS
      2. Documentos Eletrônicos
      3. Documentos
      4.  Adicionar Documento de Texto 
        1. Tipo de documento: Requerimento
        2. ModeloIncentivo à Qualificação
        3. Nível de Acesso: Público
        4. Assunto: <Preencher assunto>
      5.  Salvar 
      6.  Editar 
        • Texto
          • <Preencher o formulário>
      7.  Salvar e Visualizar 
      8.  Concluir 
      9.  Assinar 
      10.  Solicitar 
        • Assinatura
          • <Da chefia imediata>
      11.  Finalizar Documento
    2. Criação de processo SUAP
      1. Na tela de documento finalizado:
      2.  Criar Processo 
        1. Interessados: <Nome do servidor requerente>
        2. Tipo de Processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
        3. Assunto: <Preencher assunto>
        4. Nível de acesso: Público
        5. Setor de criação: <Setor do servidor>
      3.  Salvar 
    3. Surgirá a tela inicial do processo SUAP, já com o requerimento anexado;
    4. Anexar cópia do certificado/diploma ou na ausência deste, histórico escolar e termo de conclusão, preferencialmente com a respectiva autenticação ou conferência da CGP do campus.
    5. O servidor encaminha o processo SUAP à CGP-ITQ
    6. A CGP-ITQ confere se os documentos estão corretos e encaminha o processo SUAP para a INCEN-DGP (reitoria); 
    7. Após a tramitação na reitoria e aprovação do Incentivo à Qualificação é preciso aguardar a publicação da portaria.
    8. Arquivamento no AFD: 
      1. Consultar documento AFD | Relação de tipos de documentos e regimes - arquivo de 01/06/2020 - ***EM ATUALIZAÇÃO***
      2. Macroprocesso: Gratificações
      3. Processo: 4.2.3 Gratificações de Qualificação
      4. Documento: Portaria de concessão de gratificações de qualificação
    9.  Finalização do processo SUAP


    Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o

    exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)

    Área de conhecimento

    com relação direta

    Área de conhecimento

    com relação indireta

    Ensino fundamental completo

    10%

    -

    Ensino médio completo

    15%

    -

    Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

    20%

    10%

    Curso de graduação completo

    25%

    15%

    Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

    30%

    20%

    Mestrado

    52%

    35%

    Doutorado

    75%

    50%