- Informações Gerais
- Lei 11.091, de 12/01/2005
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos - Decreto 5.824, de 29/06/2006
Procedimentos para concessão de incentivo à qualificação
- O benefício é solicitado pelo próprio servidor
- É concedido aos servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão.
- Apenas para TAEs.
- Será devido após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento.
- Caso seja indeferido, é cabível o recurso no prazo de 30 dias para a comissão a qual terá o prazo de 60 dias para decidir. Caso o recurso seja denegado, o servidor requerente poderá recorrer ao Colégio Superior.
- Tabela de valores (no fim do arquivo)
Fluxo de informações
- Preenchimento do formulário de solicitação
- DOCUMENTOS / PROCESSOS
- Documentos Eletrônicos
- Documentos
- Adicionar Documento de Texto
- Tipo de documento: Requerimento
- Modelo: Incentivo à Qualificação
- Nível de Acesso: Público
- Assunto: <Preencher assunto>
- Salvar
- Editar
- Texto
- <Preencher o formulário>
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar
- Solicitar
- Assinatura
- <Da chefia imediata>
- Finalizar Documento
- Criação de processo SUAP
- Na tela de documento finalizado:
- Criar Processo
- Interessados: <Nome do servidor requerente>
- Tipo de Processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
- Assunto: <Preencher assunto>
- Nível de acesso: Público
- Setor de criação: <Setor do servidor>
- Salvar
- Surgirá a tela inicial do processo SUAP, já com o requerimento anexado;
- Anexar cópia do certificado/diploma ou na ausência deste, histórico escolar e termo de conclusão, preferencialmente com a respectiva autenticação ou conferência da CGP do campus.
- O servidor encaminha o processo SUAP à CGP-ITQ
- A CGP-ITQ confere se os documentos estão corretos e encaminha o processo SUAP para a INCEN-DGP (reitoria);
- Após a tramitação na reitoria e aprovação do Incentivo à Qualificação é preciso aguardar a publicação da portaria.
- Arquivamento no AFD:
- Consultar documento AFD | Relação de tipos de documentos e regimes - arquivo de 01/06/2020 - ***EM ATUALIZAÇÃO***
- Macroprocesso: Gratificações
- Processo: 4.2.3 Gratificações de Qualificação
- Documento: Portaria de concessão de gratificações de qualificação
- Finalização do processo SUAP
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |