- Portaria 203, de 18/01/2021
Critérios, perfil profissional e os procedimentos para substituições de CD, FG e FCC
- Preencher o requerimento, anexar no processo SUAP e encaminhar para CGP-DGP.
- Conferir se o requerimento está devidamente assinado pelo substituto e pelo titular.
- Conferir se a portaria de indicação do Substituto Interino está anexada ao processo (para CD necessário a versão publicada no DOU)
- Conferir se a data de realização da substituição é igual ou posterior a Portaria de indicação dos substitutos interinos da função.
O pagamento da substituição ocorrerá apenas se o substituto constar em Portaria publicada previamente com a indicação dos substitutos da função.
A nomeação de servidores para substituir CD deve ser publicada no Diário Oficial da União, enquanto a designação para substituir FG ou FCC deve ser publicada apenas em boletim interno.
CONSULTA SUBSTITUTO - CACODETPFU: (Pág. 12 do Manual de Substituição via Cadastro)
CADASTRO DE SUBSTITUTO - CANOPFUDIR: Pág. 13 do Manual de Substituição via Cadastro)
FINALIZAR CADASTRO EM PORTARIA REVOGADA - CAVADIRFUN: (Pág. 15 do Manual de Substituição via Cadastro)